Martins & Filho — Advocacia e Consultoria Jurídica
Verbas e Benefícios · 28 de julho de 2026

FGTS: quando posso sacar e quais são meus direitos

Todo mês, a empresa deve depositar 8% da sua remuneração numa conta vinculada do FGTS. É dinheiro seu — e uma das irregularidades mais comuns que encontramos é justamente o depósito feito a menor, ou não feito.

O que diz a legislação

A Lei 8.036/1990 obriga o depósito mensal de 8% da remuneração paga ou devida — incluindo comissões, horas extras habituais e adicionais, não só o salário-base. Na demissão sem justa causa, o trabalhador saca o saldo integral e recebe multa de 40% sobre todos os depósitos do contrato.

Quando posso sacar

  • Demissão sem justa causa — saque total + multa de 40%;
  • Rescisão indireta — mesmos direitos da demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo — até 80% do saldo, multa de 20%;
  • Aposentadoria — saque integral;
  • Doenças graves — do titular ou de dependente;
  • Compra, construção ou reforma da casa própria;
  • Falecimento do titular — saque pelos dependentes;
  • Calamidade pública reconhecida;
  • Conta sem depósitos há 3 anos fora do emprego.

Como conferir e cobrar

O aplicativo FGTS (Caixa) mostra o extrato mês a mês. Se faltam depósitos, guarde o extrato e procure um advogado trabalhista: os valores são cobrados judicialmente com correção e juros. Fique atento à base de cálculo — um trabalhador que recebia R$ 3.500 de salário mais R$ 500 de comissão, com FGTS depositado só sobre o salário, acumulou R$ 2.400 de diferença em 5 anos.

Irregularidades comuns em Brasília

Terceirizadas com depósitos em atraso, pequenos negócios que "suspendem" o FGTS em crise, salário parcialmente por fora, construção civil sem registro e falsos autônomos em relação de emprego.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para cobrar FGTS não depositado?

Em regra, os últimos 5 anos, com ação proposta em até 2 anos após o fim do contrato (contratos extintos antes de novembro de 2019 podem alcançar períodos maiores).

Posso abrir mão do FGTS num acordo?

Não. O direito é irrenunciável — cláusula nesse sentido é nula.

Fui demitido por justa causa. Perco o saldo?

O saldo continua seu, mas fica na conta: não há saque imediato nem multa de 40%.

Doméstica tem FGTS?

Sim — desde 2015 o depósito de 8% é obrigatório, com as mesmas regras de saque.

Sobre o autor: este conteúdo é do escritório Martins & Filho Advocacia e Consultoria Jurídica, sob responsabilidade do Dr. Pedro Henrique Silva Martins (OAB/DF 38.424), que atua na Justiça do Trabalho do DF e de Goiás. Caráter informativo — cada caso exige análise individual.

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